A Carta de Serviços

A Carta de Serviços, instituída pela Lei Municipal Nº 2.939, de 16 de abril 2021, tem como objetivo apresentar as informações e dar transparência com relação aos serviços prestados pelo Poder Público.

OUVIDORIA MUNICIPAL

 A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração. 

SERVIÇOS OFERECIDOS 

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser solicitações, reclamações, sugestões, denúncias ou elogios e, encaminha à secretaria ou setor competente ao responsável pela informação, que responderá dentro do prazo legal. 

PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 

O prazo para a resposta é de até 30 dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma vez, por igual período. 

Recebida a informação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis para providências. 

Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. 

Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações. 

MEIOS PARA ENCAMINHAR AS SOLICITAÇÕES 

- No site www.pedregulho.sp.gov.br na aba “Ouvidoria”

- De forma online, por e-mail gabinete@pedregulho.sp.gov.br

- Pelo telefone (16) 3171-9400

O endereço da Ouvidoria é: Rua Coronel André Vilela, nº 96 – Centro, Pedregulho/SP. 

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